BREVES
CENA Aberta - à conversa com a dança
Dia 30 de Maio, a partir das 21h30m na sede do sindicato, Av. D.Carlos I, 72D, 2º andar. Vê o programa aqui.
Cultura é Trabalho
O Manifesto em Defesa da Cultura promove uma série de debates sob o tema "Cultura é Trabalho". Veja aqui o agendamento dos vários temas.
A excepção cultural não é negociável!
Cineastas europeus lançam uma petição pedindo que a Comissão Europeia mantenha a Cultura fora das negociatas económicas com os E.U.A..Leia e assine aqui.
Código da Publicidade
 
Código da Publicidade

Considera-se publicidade, para efeitos do presente diploma, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública e privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de:
a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços.
b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.

Considera-se, também, publicidade qualquer forma de comunicação da Administração Pública, não prevista no número anterior, que tenha por objectivo, directo ou indirecto, promover o fornecimento de bens ou serviços.